Processo 0802305-77.2025.8.10.0038

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0802305-77.2025.8.10.0038
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802305-77.2025.8.10.0038 APELANTE: REGINALDO DE OLIVEIRA Advogado: JHONATA DA CONCEICAO SILVA - OAB MA23772-A APELADO: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA Procuradoria Geral do Município de João Lisboa Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE VÍNCULO DIRETO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE SUBORDINAÇÃO. PRIMAZIA DA REALIDADE. INAPLICABILIDADE SEM PROVA ROBUSTA. TEMA 191 E TEMA 1.118 DO STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por particular contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação ajuizada em face de Município, na qual pleiteia o reconhecimento de vínculo direto com a Administração Pública, decorrente da prestação de serviços como motorista, bem como o pagamento de verbas correlatas, especialmente FGTS, sob alegação de terceirização ilícita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado do mérito sem produção de prova oral; (ii) estabelecer se restou configurado vínculo jurídico direto entre o apelante e a Administração Pública, apto a ensejar o pagamento de verbas trabalhistas ou correlatas. III. RAZÕES DE DECIDIR O julgamento antecipado do mérito é válido quando a controvérsia pode ser resolvida com base na prova documental existente, nos termos do art. 355, I, do CPC. A parte que alega cerceamento de defesa deve demonstrar a imprescindibilidade da prova requerida e o efetivo prejuízo, o que não ocorre mediante alegações genéricas. A controvérsia demanda análise jurídica da relação contratual formalizada, não sendo necessária dilação probatória quando ausente indício concreto de subordinação direta. A relação jurídica estabelecida decorre de contrato administrativo firmado entre o Município e empresa terceirizada, sendo o apelante vinculado à empresa por contrato privado. Não há prova de subordinação direta, pessoalidade ou vínculo jurídico imediato com a Administração Pública. O princípio da primazia da realidade não autoriza desconstituir contratos formalmente válidos sem prova robusta de fraude ou simulação. A tese do STF no Tema 191 exige contratação direta irregular com o Poder Público, hipótese não verificada. A responsabilização da Administração por encargos trabalhistas exige comprovação de culpa na fiscalização contratual, conforme Tema 1.118 do STF, inexistente no caso. A ausência de prova de vínculo direto ou de conduta ilícita do ente público afasta o direito ao FGTS ou outras verbas, bem como a alegação de enriquecimento ilícito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. DECISÃO Trata-se de Apelação cível interposta por Reginaldo de Oliveira contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Josão Lisboa que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação ajuizada contra o Município de João Lisboa. Narra o apelante em sua peça recursal, que exerceu, de forma pessoal, contínua e subordinada, a função de motorista em favor do ente municipal, no período compreendido entre os anos de 2021 e 2024, sustentando que a relação jurídica foi indevidamente formalizada por meio de contrato com a empresa VIAÇÃO JL TRANSPORTE EIRELI, o que configuraria hipótese de terceirização ilícita. Afirma que, não obstante a intermediação formal, encontrava-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados