Processo 0802306-62.2023.4.05.8103
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0802306-62.2023.4.05.8103 AUTOR: ANTONIO JOEL DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDA MESQUITA ARAGAO - CE27775 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: LUCIANO MARINHO DE BARROS E SOUZA FILHO - PE22271 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária ajuizada por ANTONIO JOEL DOS SANTOS PEREIRA, qualificado nos autos, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da qual objetiva, inclusive em sede de antecipação de tutela, a concessão do benefício de auxílio-doença n. 625.211.631-2, c/c a conversão deste em benefício de aposentadoria por invalidez, com o pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo (15/10/2018). Em prol do seu pleito, aduz o autor ser portador de Encefalopatia de Wernicke (CID10:E 51.2) e que, mesmo preenchendo os requisitos necessários, teve seu pleito indeferido na via administrativa. Decisão proferida no id. 99591554 deferiu o benefício da Justiça Gratuita, todavia indeferiu a antecipação de tutela propugnada. Ademais, determinou a citação da parte ré. Regularmente citado, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS apresentou contestação no id. 99590575, na qual pugnou pelo julgamento improcedente do feito, defendendo a regularidade da atuação administrativa. Despacho de id. 99591171 determinou a realização de perícia médica. Laudo médico pericial acostado aos autos no id. 99591896. Intimadas, a parte autora solicitou esclarecimentos, os quais foram prestados pelo perito no id. 99590979. Novamente intimada, a parte autora impugnou a conclusão pericial (id. 99591513), ao passo que a autarquia previdenciária nada apresentou ou requereu. Decisão proferida no id. 99591996 determinou a intimação da parte autora para juntada de exame de imagem ou sorológico, que comprove a citada patologia cerebral, bem como atestado médico de psiquiatra e/ou receitas médicas, e/ou relatório médico-ambulatorial do tratamento do periciado. Na oportunidade, determinou, caso fosse apresentada a referida documentação, a realização de nova perícia médica. Intimada, a parte autora apresentou documentos médicos no id. 99590985. Após, foi realizada nova perícia médica, cujo laudo repousa no id. 124335190. Contestação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no id. 130479532, pelo julgamento improcedente do feito, sustentando a ausência de incapacidade, sobretudo em virtude da manutenção de vínculo empregatício mesmo após a data do início da incapacidade atestada no laudo pericial. A parte autora apresentou manifestação no id. 134883336. Esclarecimentos prestados pela médica perita no id. 137874746. Intimadas, a autarquia previdenciária apresentou manifestação no id. 142211458, ao passo que a parte autora apresentou petição no id. 144729044, na qual reiterou o pedido inicial e pugnou pelo deferimento do adicional de 25%, diante da necessidade de assistência permanente de terceiros. É o que importa relatar. 2. FUNDAMENTAÇÃO Ausentes questões preliminares pendentes de apreciação e presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda, passa-se ao exame do mérito. No caso em tela, pretende a autora a concessão de benefício de aposentadoria por invalidez, caso seja constatada a incapacidade definitiva para o trabalho. Em harmonia com o disposto no art. 59 da Lei n. 8.213/91, o benefício previdenciário de auxílio doença alcança apenas aqueles segurados que se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.