Processo 0802311-05.2025.8.12.0014
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ciente dos termos da inicial e dos documentos que a instruem. DEFIRO ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante sua qualificação pessoal e o próprio objeto do pedido. ANOTE-SE. Em atendimento à lei federal n.º 14.331, de 2022, mais precisamente ao seu artigo 129-A, § 3º, POSTERGO a citação do réu, a qual será deliberada em momento oportuno. Nos termos do artigo 129-A, § 1º, da lei federal n.º 8.213, de 1991 (incluído pela lei federal n.º 14.331, de 2022), DETERMINO a realização de exame médico-pericial, diante da evidente necessidade da prova para a elucidação dos fatos aqui tratados. Para a realização da prova técnica, NOMEIO como perito o médico Sérgio Luis Boretti dos Santos, inscrito no CRM/MS nº. 5.330, com endereço na Travessa Vale da Esperança, nº. 5 - Santa Marta II, Caarapó (MS), CEP 79940-000, com telefone (67) 99606-2524 e endereço eletrônico 5330ms@gmail.com. FIXO os honorários periciais, observando-se o disposto no artigo 28, § 1º, da resolução n.º 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, em R$600,00 (seiscentos reais), considerando, em especial, o local da realização do ato, já que o médico nomeado deverá deslocar-se até esta comarca para a realização do seu mister. O pagamento deverá obedecer as disposições previstas na lei federal n.º 13.876, de 2019, observadas as alterações incluídas pela lei federal n.º 14.331, de 2022, e os benefícios da justiça gratuita concedidos ao(à) autor(a) no caso concreto. Após as comunicações de estilo com o perito, DESIGNE-SE data, horário e local para o procedimento da perícia, providenciando-se a intimação pessoal do autor (por carta, com "ar") para comparecimento. Caso não compareça ao exame pericial, deverá o(a) autor(a), independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em 5 (cinco) dias, com prova sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontrar. No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, INDIQUE o perito em seu laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. No mais, INTIME-SE: (i) o perito acerca desta nomeação, a fim de manifestar sua aceitação para o encargo, independentemente de compromisso, em 10 (dez) dias, informando-lhe que seus honorários são fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais) e serão pagos após a entrega do laudo pericial e intimação das partes; (ii) oportunamente, o perito sobre a data da perícia, bem como que deverá entregar o laudo pericial em 30 (trinta) dias, bem como de que poderá utilizar-se das dependências do fórum para a realização da referida perícia; e (iii) a parte autora, pessoalmente, da data, horário e local da perícia. Com a juntada do laudo pericial e intimação da autora, PROVIDENCIE-SE o necessário para o pagamento dos honorários periciais, nos termos da legislação de regência. Oportunamente, RETORNEM conclusos para maiores deliberações.
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