Processo 0802311-72.2025.8.12.0024
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO CARLOS MARIN em face de DIEGO CRISTIANO DOS SANTOS, por ausência de comprovação de que o requerido tenhaadquirido o veículo, assumido a obrigação de quitar o financiamento, providenciar a transferência ou praticado ato ilícito indenizável. Consequentemente, tendo entregue a prestação jurisdicional, JULGO EXTINTO O FEITO com resolução do mérito, com fulc
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