Processo 0802312-60.2024.8.12.0002
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante dos termos do acordo celebrado entre as partes, com esteio no art. 922 do CPC, suspendo o curso da execução até 27/agosto/2026, devendo os autos aguardarem em arquivo provisório pelo decurso do prazo de suspensão ou pela oportuna provocação da parte interessada, o que ocorrer primeiro, ciente
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