Processo 0802313-24.2025.8.19.0064

TJRJ • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0802313-24.2025.8.19.0064
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Valença
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 1ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 SENTENÇA Processo:0802313-24.2025.8.19.0064 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SONARIA DE PAIVA LOPES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A Trata-se de embargos à execução opostos porSONARIA DE PAIVA LOPESem face deBANCO BRADESCO S/A, em razão da ação de execução de título extrajudicial nº0800007-82.2025.8.19.0064. Narra a embargante que o débito exequendo se origina do Contrato nº 444/3240621, no valor de R$ 89.896,76, dividido em60parcelas.Alega a onerosidade excessiva e a ocorrência de lesão.Sustenta ainépcia da petição inicial da ação de execução, ao argumento de que o exequentenaoacostou aos autos todosos extratos demovimentaçãoo relativosao contrato firmado,limitando-se apenas a indicaratravesda planilha id 164465241 dos autos principais, asparcelas que entende em atraso, sem indicar quais foram os encargos cobrados.Aponta que os documentos apresentados na execução sequer apontam a origem da dívida objeto da confissão.Postula a revisão contratual, com descaracterização da moraem decorrência da cobrança deencargos abusivos. Afirma ter direito à repetição do indébito.Aduz estar em situação de superendividamento,visto que osdebitoscomprometem cerca de 62,7% dosseusrendimentoslquidos.Defende que o contrato objeto da execução foi assinado pela embargantecom vício de consentimento doerro essencial,visto que a embarganteencontrava-seem situação fragilizada de saúde e não teria assinado a avença se soubesse das consequências do negócio jurídico. Reputa, ainda, que o negócio jurídico estava viciado pelo dolo da instituição financeira, que feza executadaassinar termo deconfissaode dívidas sem tercondiçoesde arcar com as parcelas.Aponta anecessidade de perícia contábil para definição do valor incontroverso.Postula o deferimento da gratuidade da justiça e ainversão do ônus da prova.Requer a extinção do processo de execução ou, subsidiariamente, que o embargado apresenteexiba todos os extratos de pagamentos e movimentaçõesrelativos ao contrato, com reconhecimento da onerosidade excessiva e da lesão e revisão do contrato. A inicial vem acompanhada de documentos (Id.205725848 e seguintes). Deferidaa gratuidade da justiça e intimado o embargado (id.228025913). O embargado apresentaimpugnação aos embargosao id. 271394327.Narra que a execução de título extrajudicial está amparada noInstrumento Particular de Confissão de Dívidas e OutrasAvenças, Contrato nº 444/3240621, no valor de R$ 89.896,76, firmado em 25/01/2024, tendo sido dado em garantia uma Nota Promissória no valor de R$143.061,60.Diz que a executada deixou de cumprir a obrigação a partir de 20/05/2024, primeira parcela, ensejando o vencimento antecipado de toda a dívida, conforme cláusula 5ª do contrato.Sustenta o descabimento de perícia, afirmando que a ausência de indicação do valor tido comocorreto e a não apresentação de demonstrativo pela embarganteenseja a rejeição liminar da alegação de excesso da execução.Defende que o contrato particular firmado pelo devedor e duas testemunhas é título executivo extrajudicial, impugnando a existência dos vícios apontados pela embargante.Reputa legítimas as taxas de juros aplicadas.Alega que o negócio jurídico não foi viciado por dolo ou por lesão. Destaca a desnecessidade de apresentação dos contratos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados