Processo 0802315-50.2023.8.19.0068

TJRJ • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0802315-50.2023.8.19.0068
Classe
Monitória
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0802315-50.2023.8.19.0068 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: A. F. RIBEIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO, CARLOS HENRIQUE DE LIMA RIBEIRO Trata-se de ação monitória proposta porBANCO DO BRASIL S.A. em face deA. F. RIBEIRO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO e CARLOS HENRIQUE DE LIMA RIBEIRO. 1. No que se refere aospedidosde gratuidade de justiçaformulados pelos réus,oTribunal de Justiçado Estado do Rio de Janeirojá firmou entendimento de que é "facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." (Enunciado nº 39 da Súmula do TJRJ). Assim, considerando que é relativaapresunção de hipossuficiência que milita em favor daquele que afirma essa condição, o que permite ao Juiz considerá-la insuficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado. Além disso, é necessário que do conjunto dos autos, em confronto com o claro texto legal, possa o julgador aferir que se encontra diante de uma pessoa necessitada. Ainda que a lei assegure a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, o pedido deve vir acompanhado de prova mínima para que possa ser analisado e deferido. Portanto, intime-se a parte autora para comprovar sua hipossuficiência, trazendo aos autos os seguintes comprovantes: a) justificativa pormenorizada de sua renda mensal e de como obtém o seu sustento; b) três últimas declarações COMPLETAS de imposto de renda e, em caso de isenção, os respectivos comprovantes extraídos do site da Receita Federal; c) três últimos contracheques, em caso de vínculo formal de emprego; d) três últimas faturas de cartão de crédito; e) três últimos extratos de TODAS as contas existentes em instituições financeiras. Prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de INDEFERIMENTO da gratuidade de justiça, na forma do art. 99, (sec)2º, do CPC. Ressalto quea documentação elencada deve estarLEGÍVEL, ATUALIZADA e SEM CORTES. 2.No que concerne à prejudicial deprescriçãoalegada pela parte ré, essa não merece ser acolhida. Oprazo prescricionalpara exercício da pretensão de cobrança de débito constituído por cédula de crédito, mediante ação monitória é estipulado pelo artigo 206, (sec) 5º, I, que estabelece que prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, sendo esse o caso dos autos. Em que pese o vencimento antecipado da dívida, oSTJ e o TJ-RJ possuem entendimento consolidado no sentido de queo vencimento antecipado da dívida não altera o termo inicial da prescrição, que se conta da data de vencimento da última parcela. No caso em apreciação,a data de vencimento da última parcela foi estipulada em 15/11/2021, conforme documento de fl. 2 do ID 51886366 e o ajuizamento da ação se deu em 30/03/2023,portanto, dentro do prazo prescricionalquinquenal,razão pela qualnãorestaconsumada a prescrição. Nesse sentido: EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados