Processo 0802316-38.2024.8.15.0221
TJPB • Interdição
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0802316-38.2024.8.15.0221 SENTENÇA EMENTA. INTERDIÇÃO E CURATELA. LIMITAÇÃO COGNITIVA DEMONSTRADA. PERÍCIA CONCLUSIVA PELA INCAPACIDADE. REQUERENTE SEM FATOS DESABONADORES. PROCEDENTE. 1 – Constatado pericialmente a existência de limitação cognitiva do sujeito que o impede de exercer os atos da vida civil, é necessário reconhecer a incapacidade. 2 – Não constando dos autos fatos desabonadores sobre a parte reque
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