Processo 0802316-91.2026.8.14.0028
TJPA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0802316-91.2026.8.14.0028 ANULAÇAO DE SENTENÇA (JUÍZO DE RETRATAÇÃO) I - RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada em decorrência de inadimplemento de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. A petição inicial foi instruída com o contrato firmado entre as partes em formato eletrônico. Este juízo determinou a emenda da inicial para que a parte autora comprovasse a autenticidade da assinatura eletrônica por meio de certificado emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), sob pena de indeferimento. A parte autora manifestou-se, defendendo a validade do documento eletrônico juntado. Diante da não apresentação do documento nos moldes exigidos, foi proferida sentença extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. A parte autora interpôs recurso de apelação. Em juízo de retratação, nos termos do art. 331 do CPC, passo a reexaminar a matéria. Brevemente relatado, passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. Do Juízo de Retratação O presente julgamento ocorre em sede de juízo de retratação, conforme faculta o art. 331 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz reconsiderar a decisão de indeferimento da petição inicial após a interposição de recurso de apelação pela parte autora. Analisando os argumentos do recurso e, principalmente, a evolução da jurisprudência sobre a matéria, revejo o posicionamento anteriormente adotado. 2. Da Validade do Contrato Eletrônico e da Assinatura Digital A sentença extintiva baseou-se no entendimento de que, para a propositura da ação de busca e apreensão, seria indispensável a apresentação de documento com assinatura eletrônica qualificada, ou seja, certificada pela ICP-Brasil. Tal cautela visava garantir a autenticidade e a segurança do título que embasa a demanda. Contudo, uma análise mais aprofundada da legislação e, em especial, dos recentes precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), impõe a revisão desse entendimento. A Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a ICP-Brasil, estabeleceu em seu art. 10, § 2º, uma cláusula de abertura fundamental, ao dispor que a norma "não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento". Posteriormente, a Lei nº 14.063/2020 classificou as assinaturas eletrônicas em três níveis: simples, avançada e qualificada. Essa legislação reforçou que a assinatura qualificada (ICP-Brasil) não é a única modalidade válida no ordenamento jurídico, conferindo reconhecimento legal às demais formas, a depender do nível de segurança e do contexto de sua utilização. O STJ, interpretando essa evolução normativa e atento à nova realidade das relações comerciais, consolidou o entendimento de que a ausência de certificação pela ICP-Brasil não invalida, por si só, um contrato eletrônico. A validade pode ser aferida por outros meios tecnológicos que demonstrem, de forma razoavelmente segura, a autoria e a integridade do documento. Nesse sentido, o Tribunal da Cidadania no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 2.197.156 - SP (2023/0406762-0), fundamenta esta mudança de entendimento e tem reconhecido a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.