Processo 0802317-36.2021.8.12.0019
TJMS • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
. Embora o art. 109, §1º, do CPC estabeleça que o cessionário não poderá ingressar em juízo substituindo o adquirente, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária, no caso posto em juízo, considerando que a relação processual ainda não se encontra angularizada, e por se ter prova da cessão do crédito objeto do contrato que embasa a presente demanda (f. 283-299, especificamente à f. 285), não antevejo óbice à pretensão do cessionário. Com efeito, diante da prova da aludida cessão, defiro a
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