Processo 0802323-23.2024.8.15.0191

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802323-23.2024.8.15.0191
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Soledade
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802323-23.2024.8.15.0191 [1/3 de férias] AUTOR: JOSE GILBERTO DE SOUSA REU: ASPECIR PREVIDENCIA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais ajuizada por JOSE GILBERTO DE SOUSA em face de ASPECIR PREVIDENCIA, qualificados nos autos. O autor alega que é idoso, analfabeto e que recebe benefício previdenciário de aposentadoria por idade pago pelo Instituto Na

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