Processo 0802323-39.2019.8.12.0043

TJMS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0802323-39.2019.8.12.0043
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos, etc. A parte exequente pleiteia o reconhecimento de parcela incontroversa do débito, com a consequente expropriação da garantia prestada nos autos. Por sua vez, a parte executada se opõe ao pedido, sustentando a inexistência de definição judicial acerca de eventual valor incontroverso, bem como a pendência de julgamento dos embargos à execução nº 0800215-03.2020.8.12.0043. Compulsando os autos, verifica-se que os embargos à execução opostos pela parte executada foram remetidos à instância superior, encontrando-se, portanto, pendentes de julgamento em grau recursal. Nos termos do art. 919 do Código de Processo Civil, os embargos à execução, quando recebidos com efeito suspensivo, impedem a prática de atos expropriatórios, justamente para resguardar a utilidade do provimento jurisdicional e assegurar o contraditório. Ainda que se admita, em tese, a possibilidade de prosseguimento da execução quanto à parcela incontroversa (art. 919, § 3º, do CPC), tal hipótese exige a existência de delimitação objetiva, clara e previamente definida do valor incontroverso, o que não se verifica no caso concreto. Com efeito, a mera alegação unilateral da exequente não é suficiente para caracterizar a incontroversia, sobretudo quando os embargos à execução discutem a própria exigibilidade do título, bem como os critérios de apuração do débito, matérias que se encontram submetidas à apreciação do Tribunal. Ademais, a utilização da garantia securitária para satisfação antecipada do crédito, antes da definição judicial definitiva da controvérsia, mostra-se incompatível com a natureza da medida, que visa apenas assegurar o juízo durante a tramitação do processo, e não antecipar a expropriação. Diante desse contexto, eventual deferimento do pedido implicaria esvaziamento da utilidade dos embargos à execução e afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica. Diante do exposto, indefiro o pedido formulado às fls. 127-129, especialmente quanto ao reconhecimento de suposto valor incontroverso e à intimação da seguradora para pagamento. Mantenha-se a suspensão dos atos executivos até o julgamento definitivo dos embargos à execução nº 0800215-03.2020.8.12.0043. Às providências e intimações necessárias.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados