Processo 0802324-48.2022.8.12.0001
TJMS • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
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Polo Passivo
Advogados
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Nos termos do art. 922, do CPC, DETERMINO a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório até 25/08/2029, ou até manifestação da parte interessada. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade ex
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