Processo 0802326-21.2021.4.05.8201
TRF5 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (5)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0802326-21.2021.4.05.8201 APELANTE: LUCIA DE FATIMA AIRES MIRANDA ADVOGADO do(a) APELANTE: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA - PB10204 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AMPLIAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE. EX-PREFEITA M
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