Processo 0802328-69.2023.8.20.5161

TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0802328-69.2023.8.20.5161
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna - 1ª Vara
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna - 1ª Vara Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0802328-69.2023.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALDENES KLEDSON DE OLIVEIRA COSTA REU: Disal - Administradora de Consócios Ltda SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Ab initio, ratifico a decisão que deferiu à parte promovente a gratuidade da justiça, haja vista que esta se trata de pessoa física autodeclarada pobre, na forma da lei, presumindo-se verdadeira a sua declaração (art. 99, § 3º, do CPC), máxime ante a inexistência de indícios em contrário. Outrossim, em vista da emenda de ID 176825720, ratifico o valor da causa para R$ 21.746,99 (vinte e um mil setecentos e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos). Inexistem outras preliminares a serem apreciadas. Com a permissão do art. 355, I, do CPC, procedo ao julgamento antecipado do mérito. A presente lide trata de uma relação de consumo. De fato, o(a)(s) promovente(s), na posição de adquirente(s) de serviços, como destinatário(a)(s) final(is) ou vítima(s) do evento, ostenta(m) a condição de consumidor(a)(es)(as) (art. 2º e 17 do CDC). Lado outro, o promovido figura como fornecedor, à medida que desenvolve atividade de prestação de serviços (art. 3º do CDC). Destarte, deve a demanda ser apreciada à luz das regras e princípios do direito do consumidor. O cerne da controvérsia ora posta em análise diz respeito à promessa de contemplação imediata do autor, caso ofertasse lance de 25%, no bojo do contrato de consórcio firmado com a ré. É mister destacar que, nos contratos e consórcio, a aquisição de bens pelos consorciados integrantes do mesmo grupo deve ocorrer de forma isonômica, por meio de de lances ou de sorteio (art. 2º da Lei nº 11.795/2008). Destarte, não se mostra possível a contemplação antecipada de consorciado, que deverá concorrer com os demais, em igualdade de condições, para obter a carta de crédito. A oferta de contemplação imediata, torna o negócio jurídico anulável, pois configura dolo, isto é, o emprego de meios insidiosos e sub-reptícios para causar, no negociante, uma falsa representação da realidade e convencê-lo, em razão disto, a firmar negócio jurídico que, de outro modo, não teria aceitado. Ademais, a falsa promessa de contemplação caracteriza publicidade enganosa, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor: Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. (...) In casu, foi juntado aos autos a proposta de particiação e o contrato de consórcio, dos quais consta cláusula expressa no sentido de que a contemplação se dá exclusivamente por sorteio e lance (ID 109091198, pág. 26) e que não há garantia de data de contemplação (ID 109091198, pág. 08). Demais disso, o requerente juntou prints de conversas mantidas durante as tratativas da contratação (ID 109091198, pág. 02-05). Entretanto, a maior partes das mensagens é em áudios, que não foram colacionados aos autos. Especificamente em relação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados