Processo 0802329-77.2026.8.12.0018
TJMS • Cumprimento Provisório de Decisão
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos própri
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