Processo 0802330-39.2019.8.10.0026
TJMA • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
MARCELA PEREIRA DIAS PRELAZIA DE BALSAS 0802330-39.2019.8.10.0026 DECISÃO O exequente informa que não foram encontrados bens penhoráveis e requer a suspensão do feito por um ano - ID 162076457. SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, inciso
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