Processo 0802331-97.2024.8.15.0191
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802331-97.2024.8.15.0191 [Bancários] AUTOR: SEBASTIANA MARIA GOMESREPRESENTANTE: MARIA VERONICA GOMES DE ALCANTARA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc; Trata-se de Ação de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por SEBASTIANA MARIA GOMES, representada por Maria Verônica Gomes de Alcântara, em face do BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A. Na petição inicial (ID 99034963), a autora relata que, ao consultar seu extrato bancário, identificou descontos indevidos sob a rubrica "Titulo De Capitalizacao", os quais afirma jamais ter contratado. Sustenta que os descontos totalizaram R$ 1.452,48. Diante disso, requereu a inversão do ônus da prova, a declaração de inexistência do débito, a repetição do indébito em dobro e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Juntou documentos (ID 99034966 a ID 99034970). A decisão de ID 101422830 deferiu a justiça gratuita, determinou a citação e inverteu o ônus da prova. O réu apresentou contestação (ID 103773579). Preliminarmente, arguiu a prescrição trienal e a falta de interesse de agir por ausência de requerimento administrativo. No mérito, defendeu a regularidade da contratação e o exercício regular de direito, alegando que o título de capitalização foi ofertado e aceito pela autora. Sustentou a inexistência de ato ilícito e de danos morais, pugnando pela improcedência total dos pedidos. A autora apresentou réplica (ID 105219380), reafirmando os termos da inicial e destacando que o réu não apresentou o contrato. Instadas a especificarem provas (ID 106367271), ambas as partes requereram o julgamento antecipado da lide (ID 106462145 e ID 107304655). É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que as partes dispensaram a produção de novas provas e a matéria, embora de fato e de direito, já se encontra suficientemente instruída documentalmente. 2.1. Das Preliminares A) Da falta de interesse de agir A preliminar de falta de interesse de agir por ausência de prévio requerimento administrativo não merece acolhida eis que a pretensão resistida encontra-se devidamente comprovada com a apresentação da contestação. Assim, rejeito a preliminar. B) Da prescrição O réu sustenta a incidência da prescrição trienal. Contudo, tratando-se de pretensão de repetição de indébito e reparação de danos decorrentes de falha na prestação de serviço bancário, aplica-se o prazo quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Considerando que a ação foi ajuizada em 23/08/2024, eventuais valores prescritos são anteriores a 23/08/2019. 2.2. Do Mérito A controvérsia reside na legalidade dos descontos efetuados na conta da autora a título de "Título de Capitalização" e na existência de danos morais e materiais indenizáveis. A relação jurídica entre as partes é nitidamente de consumo, atraindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Com a inversão do ônus da prova deferida (ID 101422830), cabia ao réu o ônus de comprovar a existência e a validade da contratação que justificasse os descontos efetuados. No caso dos autos, a instituição financeira ré não apresentou qualquer instrumento contratual assinado pela autora ou por terceiro a seu rogo. Limitou-se a apresentar a contestação sem acostar aos autos documentos. Dessa forma, diante da inexistência de prova da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.