Processo 0802335-38.2021.8.15.2003
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Cartório Judicial: (83) 99144-2153 Gabinete: (83) 991353918 (WhatsApp) www.tjpb.jus.br/balcaovirtual SENTENÇA [Fornecimento de medicamentos] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802335-38.2021.8.15.2003 AUTOR: FABIOLA DE SOUZA SILVA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Vistos etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por FABIOLA DE SOUZA SILVA em face de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, ambas as partes devidamente qualificadas. A Autora narra ser beneficiária de plano de saúde operado pela Ré, ao qual aderiu em 15 de abril de 2020. Afirma que, em razão de um quadro de obesidade mórbida (grau III, IMC 41,0 Kg/m²), associado a diversas comorbidades — como apneia do sono, esteatose hepática grau II, hérnia hiatal por deslizamento, gastrite, refluxo biliar, lombalgia e distúrbio ventilatório —, recebeu indicação médica para a realização de cirurgia bariátrica (gastroplastia), conforme laudos que acompanham a inicial (ID 42860886, 42860892, 42861141). Relata que a Ré negou o fornecimento do procedimento em 20 de abril de 2021 (ID 7410cffb-81cf-4359-b76a-08e562ca8a86), sob a alegação de que a obesidade era uma doença preexistente à contratação e que, portanto, a Autora deveria cumprir o prazo de carência de 24 meses, que se encerraria em 15 de abril de 2022. Pugna pela condenação da Ré à obrigação de autorizar e custear o procedimento cirúrgico e ao pagamento de indenização por danos morais. O benefício da Justiça Gratuita foi deferido (ID 44019716). Em decisão de ID 42885893, o pedido de tutela de urgência foi concedido, determinando-se à Ré que autorizasse a cirurgia bariátrica, sob pena de multa diária. Contra essa decisão, a Ré interpôs Agravo de Instrumento (processo nº 0811606-66.2021.8.15.0000), ao qual a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negou provimento, mantendo a decisão liminar (ID 70745366). A Ré apresentou Contestação (ID 47165629), arguindo, em síntese, a legalidade da recusa, fundamentada na existência de doença preexistente (obesidade) declarada pela própria Autora, o que atrai a incidência da cláusula de Cobertura Parcial Temporária (CPT) de 24 meses. Sustentou que o procedimento não detinha caráter de urgência ou emergência, tratando-se de cirurgia eletiva, e que sua conduta configurou exercício regular de direito, pugnando pela improcedência total dos pedidos. Ademais, noticiou a existência de ação conexa (nº 0815053-73.2021.8.15.2001), por ela ajuizada, e requereu a reunião dos feitos. A Autora apresentou Réplica (ID 49391554), reiterando seus argumentos iniciais, impugnando a tese da Ré e defendendo a abusividade da negativa e a urgência do procedimento. Após sucessivos conflitos de competência, o Tribunal de Justiça da Paraíba (ID 74797954) e, posteriormente, este Núcleo de Justiça 4.0 (ID 136314082 e ID 131300336), firmaram a competência deste Juízo para processar e julgar o feito, em conjunto com a ação conexa. Foi noticiado nos autos que a cirurgia bariátrica foi realizada em 15 de agosto de 2022 (ID 82478918). Durante a instrução, foi deferida a produção de prova pericial médica (ID 107784330) para aferir a real necessidade e urgência do procedimento à época da solicitação. O laudo pericial (ID 117573473) foi juntado aos autos, sobre o qual apenas a parte autora se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.