Processo 0802337-43.2025.8.18.0076

TJPI • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0802337-43.2025.8.18.0076
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
JECC União Sede
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede Rua Benedito Rêgo, esquina com a Rua Fernando Lobão, S/N, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802337-43.2025.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ALVES ARAUJO Nome: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ALVES ARAUJO Endereço: VILA MARIANA, 2125, Cruzeiro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: Alameda Xingu, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-030 DECISÃO O(a) Dr.(a) PATRICIA LUZ CAVALCANTE, MM. Juiz(a) de Direito da JECC União Sede da Comarca de UNIãO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Registro que assumi a titularidade da 1a Vara de UNIÃO/PI- Criminal e JECCRIMFP Anexo em 22/1/2026, por força do Prov.10/2026, de 21/1/2026; - Diz o NCPC "(...) Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo. § 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.(...)"- grifei Observo atos anteriores: I) Sentença de primeiro grau procedente em parte (ID. 88692656); II) Certidão de Trânsito em Julgado (conforme certificado no ID 90272375, atestando a ausência de recurso tempestivo); III) Petição de cumprimento forçado dos julgados (ID 90231953). Assim, até este momento, DETERMINO o que segue: 1.1. RETIFICO/ATUALIZO assunto/classe - classe atual: cumprimento de sentença bem como juntada da competente certidão do art. 27, do Prov. Conj. 11/2016, em especial, para listar eventuais feitos existentes entre as partes; 1.2. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PJE parte executada (BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.) para, no prazo de 15(quinze) dias, proceder ao pagamento da dívida, para a parte autora,(MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ALVES ARAUJO), no valor R$ 7.083,43 (sete mil e oitenta e três reais e quarenta e três centavos), conforme planilha de débito atualizada anexada pela exequente. Transcorrido o prazo acima indicado sem…

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