Processo 0802340-20.2025.8.15.0031
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALAGOA GRANDE Processo nº: 0802340-20.2025.8.15.0031 SENTENÇA Vistos, etc. Joselito Lira Marques, qualificado nos autos, por meio de advogados constituídos, ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais em face do Banco Bradesco S/A., também qualificado, alegando ter sido vítima de golpe por telefone em 12 de junho de 2025, quando terceiro se passando pelo gerente Genário o induziu a realizar transferência via TED no valor de R$ 31.500,00, utilizando empréstimo de R$ 15.000,00 contratado na ocasião(ID 115881061). Aduz que buscou estorno imediato com o gerente real na agência física, o que foi negado, precisando amortizar R$ 16.840,76 para evitar negativação(ID 115881061), postulando a condenação da demandada ao ressarcimento material e indenização moral(ID 115881061). Citada, a instituição promovida ofereceu contestação arguindo preliminares de ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir, e, no mérito, sustentou a regularidade da operação com uso de cartão e senha pessoal, alegando culpa exclusiva da vítima para afastar o dever de indenizar(ID 118572377). O autor apresentou réplica refutando as preliminares e ratificando os pedidos iniciais(ID 123750964). Intimadas as partes para especificação de provas, o autor requereu a exibição de imagens e depoimento do gerente(ID 125595037), enquanto a demandada informou não ter mais provas a produzir(ID 125280993). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, deve-se ressaltar que o feito comporta julgamento antecipado da lide, em face de se trata matéria puramente de direito, e existindo contestação nos autos, e não existindo mais provas a produzir, nos termos do art. 355, inc. I, do CPC. Na hipótese, não há necessidade de dilação probatória, bem como é improvável a conciliação, de modo que em homenagem aos princípios da economia processual e da celeridade, é imperativo julgar antecipadamente a lide. Preliminares de Ilegitimidade Passiva e Interesse de Agir A ilegitimidade passiva é afastada pela Teoria da Asserção, pois a responsabilidade pela segurança das transações é imputada diretamente à instituição promovida, enquanto o interesse de agir resta evidenciado pelo protocolo de reclamação administrativa de próprio punho (ID 115881079), o qual demonstra a pretensão resistida da casa bancária. Mérito A controvérsia jurídica instaurada nos presentes autos deve ser dirimida sob a égide do microssistema de proteção ao consumidor. É pacífico o entendimento de que as instituições financeiras, ao disponibilizarem serviços e produtos no mercado, submetem-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, conforme consolidado na Súmula 297 do STJ. A atividade bancária, pela sua própria natureza, envolve riscos intrínsecos que não podem ser transferidos ao elo mais fraco da relação contratual, o que justifica a incidência de um regime protetivo diferenciado e rigoroso. Nesse contexto, a responsabilidade civil da instituição financeira promovida é de natureza objetiva, prescindindo da demonstração de culpa para que surja o dever de indenizar pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Nos termos do Art. 14 do CDC, o fornecedor responde pelos danos decorrentes tanto de falhas na execução do serviço quanto de informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Assim, basta a comprovação do dano e do nexo de causalidade para que se configure o dever reparatório,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.