Processo 0802343-11.2023.8.12.0004
TJMS • Reconhecimento e Extinção de União Estável
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por E. S. S., representada por C. A S, em face de A V dos S, para o fim de: A) DECLARAR A PARTILHA do imóvel residencial matriculado sob o nº 17.067 no CRI de Amambai/MS, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a requerente e 50% (cinquenta por cento) para o requerido, devendo o valor apurado ser oportunamente liquidado/alienado se extinto o condomínio; B) CONDENAR
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