Processo 0802344-60.2019.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A. REU: ESTADO DO PARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc, Trata-se de Ação Anulatória de Débito Fiscal ajuizada por IMERYS RIO CAPIM CAULIM S/A em face do ESTADO DO PARÁ, visando à desconstituição do Auto de Infração e Notificação Fiscal nº 182017510000186-5, conforme exposto na petição inicial de ID 8125665. A autora sustenta, em síntese, a
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