Processo 0802345-54.2025.8.15.0221
TJPB • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802345-54.2025.8.15.0221 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação ajuizada por MARIA ZENIRA CAVALCANTI BENTO em face do BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. O processo tramitou com absoluto respeito às normas legais e constitucionais, inexistindo vícios procedimentais a serem apreciados. Pelo princípio do livre convencimento motivado, entendo que o arcabouço probatório existente é suficiente para decidir o mérito da causa, autorizando o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355 do CPC. 1. Da impugnação à procuração outorgada A instituição demandada alega que a procuração outorgada pelo autor é genérica. No entanto, observa-se que a procuração atende às exigências estabelecidas pela legislação processual, particularmente aos artigos 103 a 107 do Código de Processo Civil. Além disso, não há qualquer indício de irregularidade no instrumento de mandato mencionado, considerando que tanto o autor quanto seu advogado estiveram presentes na audiência de conciliação. Logo, afasto a preliminar suscitada. 2. Da preliminar de ausência de interesse de agir O princípio da inafastabilidade da jurisdição dispensa que a parte lesada esgote os meios extrajudiciais de solução de conflitos antes de ingressar em juízo. De fato, não havendo previsão legal nesse sentido, é inadmissível exigir que a parte interessada cumpra etapas prévias como condição para judicializar suas pretensões. Portanto, rejeito a preliminar arguida. 3. Da impugnação ao pedido de Justiça Gratuita Tratando de Juizado Especial Cível, descabe falar em gratuidade da justiça posto não haver condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95. Desse modo, afasto a preliminar arguida. 4. Da prejudicial de mérito da decadência O direito pretendido pela autora não se submete a prazo decadencial, mas a prescricional exclusivamente. Deveras, a pretensão autoral refere-se a suposto direito subjetivo e não a direito potestativo. Outrossim, no caso dos autos, aplica-se o prazo prescricional de 5 anos, previsto no Código de Defesa do Consumidor. 5. Do Mérito A controvérsia a ser dirimida consiste em analisar a legalidade dos descontos efetuados na conta bancária da parte autora sob a rubrica “PAGTO ELETRON COBRANÇA BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA”. Para comprar suas alegações, a demandante anexou extratos bancárias, os quais evidenciam todos os descontos questionados (Id. 128712994). O Banco requerido, por sua vez, anexou contrato devidamente assinado em 15/02/2017 (Id. 136954557). Consta no referido documento que a vigência do contrato seria de 5 anos, renovando-se automaticamente, por igual período, uma única vez, salvo se houver manifestação em contrário. Nos autos, não há qualquer prova de que houve pedido de cancelamento do seguro. Além disso, em sede de réplica, não houve impugnação específica, especialmente quanto a legitimidade das assinaturas. Outrossim, o requerido anexou o histórico de prêmios (Id. 136954557), sendo possível constatar que houve o pagamento de diversas parcelas, em valores ínfimos, que não excedem oito reais. Ocorre que, em relação a determinados períodos (Id. 128712994), houve a cobrança simultânea de valores significativos, os quais sequer constam no histórico de prêmios, quais sejam: R$207,73 (em 23/09/2022), R$326,34 (em 01/02/2024) e R$342,24 (em 30/01/2025). Não tendo sido anexado qualquer documento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.