Processo 0802350-49.2025.8.10.0081

TJMA • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0802350-49.2025.8.10.0081
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Vara Única de Carolina
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAROLINA Avenida Elias Barros, s/n.°, Alto da Colina CEP: 65.980-000 Carolina – MA - Telefone: (99)35312197 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (Modalidade Híbrida - Presencial e Videoconferência) PROCESSO Nº: 0802350-49.2025.8.10.0081 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: NASIREU LOPES ARAUJO RÉU: GABRIEL HUBNER DE MIRANDA CASSANDRO Aos 24 dias do mês de abril do ano de 2026, às 10:40 horas, nesta cidade de Carolina/MA, na sala de audiências da Vara Única e na sala virtual do sistema de videoconferência do TJMA, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Dr. MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA CRUZ, Juiz de Direito Titular. 1. PRESENÇAS Feito o pregão, constatou-se a presença de: Autor: Nasireu Lopes Araujo [ X ] Presente [ ] Ausente. Advogada do Autor: Dra. Sonia Maria dos Reis Gomes (OAB/MA 17.097) [ X ] Presente [ ] Ausente. Réu: Gabriel Hubner de Miranda Cassandro [ ] Presente [ X ] Ausente, neste ato devidamente representado por seu preposto, o Sr. Cláudio Cassandro (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), conforme carta de preposição (ID 178014652). Advogado do Réu: Dr. Romério Nunes Santiago (OAB/MA 15.278-A) [ X ] Presente [ ] Ausente. (Com poderes conferidos via substabelecimento ID 178014655). 2. TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO Aberta a audiência, o MM. Juiz propôs a conciliação às partes (art. 359, CPC). [ X ] A conciliação NÃO foi possível, por não haver acordo entre as partes. 3. INSTRUÇÃO (PRODUÇÃO DE PROVAS) NOTA DE GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL: A presente audiência foi integralmente gravada em sistema de áudio e vídeo, cujo arquivo ficará anexado aos autos no PJe (ou repositório oficial do TJMA). Nos termos do art. 367, § 5º, do Código de Processo Civil, fica expressamente dispensada a transcrição (digitação) dos depoimentos colhidos. Iniciada a instrução probatória para esclarecer os pontos controvertidos fixados na decisão de saneamento (ID 169905037): A) Se o autor exercia a posse física sobre os 110 hectares antes do conflito. B) Se houve esbulho na data alegada. C) Se a área ocupada está dentro da área comprada pelo réu. 3.1. Depoimentos Pessoais: [ ] Ocorreu o depoimento do Autor (Nasireu). [ ] Ocorreu o depoimento do Réu ou de seu preposto. [ X ] As partes dispensaram os depoimentos pessoais. 3.2. Oitiva de Testemunhas do Autor: Foram chamadas as testemunhas arroladas na petição ID 173126238: José Maria Coelho da Silva: [ X ] Ouvido na condição de INFORMANTE, em razão de ter declarado amizade íntima com a parte autora. Daniel Cunha da Silva: [ X ] Ouvido(a) como testemunha compromissada. Justiniano de Araújo Teles: [ ] Ouvido como testemunha compromissada [ ] Ouvido como informante [ X ] Ausente [ X ] Dispensado. 3.3. Oitiva de Testemunhas do Réu: Foram chamadas as testemunhas arroladas na petição ID 171472378: Ozório Lazaro Dias Primo: [ X ] Ouvido(a) como testemunha compromissada. João Fernandes da Silva: [ X ] Ouvido(a) na condição de INFORMANTE. Dozinete Lima Telles: [ ] Ouvido como testemunha compromissada [ ] Ouvido como informante [ ] Ausente [ X ] Dispensada. (Fim da fase de instrução) 4. DELIBERAÇÕES DO JUIZ Pelo MM. Juiz foi dito: "Declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de Alegações Finais (Memoriais) por escrito. O prazo começará a contar automaticamente, independentemente de nova intimação, a partir do dia útil seguinte à juntada deste termo e das mídias (gravações) no sistema PJe.…

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