Processo 0802352-77.2026.8.18.0140
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802352-77.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Serviços Hospitalares, Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: L. V. S. M. N., L. K. S. T. C. REU: H. E. C. D. P. S. L. SENTENÇA Nº 1278/2026 Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por LÍON VITOR SANTOS MARTINS NUNES, menor representada por sua genitora LORENA KELLY SANTOS TELES, em face da INTERMED TERESINA - HOSPITAIS E CLÍNICAS DO PIAUÍ S/S LTDA, todos individualizados na peça basilar. A parte autora narra, em síntese, que é beneficiária do plano de saúde oferecido pela suplicada e possui Transtorno do Espectro Autista, conforme laudo médico (ID 88918057). Relata que, em razão da condição do autor, o médico que a assiste prescreveu tratamento mediante acompanhamento com equipe multidisciplinar. Informa que a genitora da autora entrou em contato com o plano de saúde com o objetivo de solicitar a realização dos tratamentos devidamente prescritos, ocasião em que foi encaminhada à rede credenciada. Contudo, sustenta que, embora a operadora tenha direcionado a autora para clínicas integrantes de sua rede (ID 88918053 – pág. 7), as unidades indicadas não ofertavam sessões com duração e carga horária compatíveis com aquelas expressamente receitadas. Ademais, ressalta a existência de vínculo terapêutico já consolidado com profissionais particulares. A parte requerente fundamenta seu pleito na imprescindibilidade do tratamento precoce e intensivo para a mitigação dos déficits de comunicação e de interação social inerentes ao Transtorno do Espectro Autista, asseverando que a operadora de saúde vem se omitindo em assegurar o atendimento na forma, frequência e intensidade prescritas. Acrescenta, ainda, a insuficiência e a ineficácia da rede credenciada para a prestação de tratamento especializado, circunstância que motivou a busca por profissionais particulares, com os quais o menor já estabeleceu o necessário vínculo terapêutico, cuja interrupção poderia acarretar risco de regressão e prejuízos ao seu desenvolvimento. Ressalta que a família da menor tem custeado o tratamento prescrito com profissionais particulares. Sustenta ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela e que a negativa de cobertura realizada pela suplicada viola as normas de proteção ao consumo, configurando ato ilícito. Requer a concessão de tutela antecipada para que a ré autorize e custeie integralmente a realização dos procedimentos indicados pela médica que acompanha a suplicante, mediante a prestação de serviços pelos profissionais que já acompanham o requerente. Pleiteia a procedência da ação para confirmação da tutela antecipada, caso deferida, e condenação da demandada em indenização por danos morais. Pugna ainda pela inversão do ônus da prova e a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, ao fundamento de que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família. Juntou documentos de IDs 88918054-88918066. Concedeu-se a tutela antecipada e determinou-se a citação da parte ré (ID 89084259), tendo a parte requerida interposto Agravo de Instrumento nº 0751146-56.2026.8.18.0000 (ID 90013465). Em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.