Processo 0802356-60.2025.8.19.0031
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0802356-60.2025.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENIS GONCALVES MONSORES RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL DIREITODO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. REAJUSTES ANUAIS E POR FAIXA ETÁRIA. PROCESSO SANEADO. I. CASO EM EXAME Trata-se de ação ajuizada por Denis Gonçalves Monsores em face de Vision Med Assistência Médica Ltda. (Golden Cross) e Amil Assistência Médica Internacional S.A., na qual a parte autora pretende a declaração de nulidade dos reajustes anuais e por faixa etária aplicados ao contrato de assistência médica, com substituição pelos índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para planos individuais/familiares, bem como a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e indenização por danos morais. Sustenta a parte autora ser titular de plano de saúde coletivo empresarial desde 14/01/2022, abrangendo também sua esposa e filhos, alegando tratar-se de "falso coletivo", utilizado para afastar a incidência das normas protetivas aplicáveis aos planos individuais e familiares. Afirma a ocorrência de reajustes abusivosfundadosem sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares (VCMH), os quais elevaram excessivamente a mensalidade contratual. O pedido de tutela provisória de urgência foi indeferido, ao fundamento de que a aferição da abusividade dos reajustes e da alegada configuração de "falso coletivo" demanda dilação probatória e análise técnica aprofundada. Interposto Agravo de Instrumento, foi mantida a decisão agravada. A ré Amil Assistência Médica Internacional S.A. apresentou contestação arguindo preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, sob o argumento de ausência de vínculo jurídico direto com a parte autora, sustentando atuar apenas como prestadora de rede credenciada em razão de acordo firmado com a Golden Cross. No mérito, defendeu a legalidade dos reajustes aplicados aos contratos coletivos empresariais, a validade do reajuste por faixa etária e a inexistência de danos morais e de dever de repetição do indébito. A ré Vision Med Assistência Médica Ltda. (Golden Cross), por sua vez, impugnou a tese de "falso coletivo", defendendo a regularidade da contratação e dos reajustes anuais realizados mediante agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, conforme regras da ANS. Sustentou, ainda, a legalidade do reajuste por faixa etária e pugnou pela improcedência integral dos pedidos. Em réplica, a parte autora refutou a preliminar de ilegitimidade passiva da Amil, reiterou a ausência de comprovação técnica dos índices aplicados e requereu a inversão do ônus da prova, bem como a produção de prova pericial atuarial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se o contrato firmado possui natureza legítima de plano coletivo empresarial ou se configura hipótese de "falso coletivo"; (ii) verificar a regularidade, proporcionalidade e higidez atuarial dos reajustes anuais aplicados sob fundamento de sinistralidade, VCMH e agrupamento de contratos; (iii) analisar a validade e proporcionalidade do reajuste por faixa etária; e (iv) apurar eventual falha no dever de informação e a…
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