Processo 0802357-95.2025.8.12.0045

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802357-95.2025.8.12.0045
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam de Mário Katayama, e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação ao referido réu, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem condenação da autora em honorários em favor do réu excluído, considerando a sucumbência mínima e a complexidade da matéria. Determino o prosseguimento do feito em relação aos demais réus, Sociedade Beneficente Dona Elmíria Silvério Barbosa e Município de Sidrolândia/

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