Processo 0802362-28.2025.8.12.0010
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do processo, para o fim de: a) declarar inexistente a relação jurídica e o débito oriundo de contrato de seguro denominado de "SEGURO CRÉDITO PROTEGIDO", e de consequência que seja imediatamente cessada a cobrança. b) condenar o banco requerido a restituir em dobro
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