Processo 0802368-40.2025.8.19.0010
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo:0802368-40.2025.8.19.0010 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO VIEIRA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA - PASEP C/C PEDIDO DE DANOS MATERIAIS ajuizada por ANTONIO VIEIRA DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S/A. Alega o autor, em síntese, que ingressou no serviço público municipal e, em 07/10/2024, ao solicitar junto à requerida o levantamento do saldo do PASEP, constatou que a conta se encontrava zerada. Sustenta, ainda, ter verificado irregularidades na atualização dos valores depositados, com ausência de correção monetária e/ou de créditos em diversos períodos. Diante de tais fatos, requer a condenação da ré ao ressarcimento dos danos materiais, correspondentes ao saldo que entende ser devido. A petição inicial veio acompanhada dos documentos de ID. 228855383 a ID. 228857257. Decisão que concedeu a gratuidade de justiça a autora e determinou a citação do banco réu em ID. 236798194. Regularmente citado, o banco réu ofereceu contestação em ID. 242878299. Em preliminar, arguiu a suspensão do processo, tendo em vista a afetação de recursos repetitivos que tratam da mesma controvérsia; a ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo; a ocorrência da prescrição decenal; a incompetência absoluta da justiça comum; inépcia da inicial e; apresentou impugnação a gratuidade de justiça concedida. No mérito, sustenta que figura apenas como administrador das contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, não lhe competindo a definição dos índices de correção aplicados ao Fundo, os quais são estabelecidos pelo Conselho Diretor. Argumenta que, da análise da planilha apresentada pelo autor, verifica-se a utilização de índice alheio àqueles incidentes sobre as contas do PASEP, em desconformidade com o disposto na Lei Complementar nº 26/1975. Defende, por conseguinte, a inexistência de dano material, uma vez que atua unicamente como executor dos atos de gestão determinados pelo referido Conselho, não podendo ser responsabilizado pela fixação ou aplicação dos critérios de atualização monetária. Réplica em ID. 251115380. As partes informaram que não tem interesse a produção de outras provas, conforme ID. 268032456 e ID. 269929742. É O RELATÓRIO. DECIDO. A hipótese permite o julgamento antecipado da lide, não havendo necessidade de produção de outras provas, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC. Em contestação, o banco réu arguiu preliminares, as quais passo a analisar. Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva, no julgamento do Tema n. 1.150, o Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. A Corte destacou que a administração do Programa compete ao Banco do Brasil S.A., bem como a respectiva manutenção das contas individualizadas para cada trabalhador, de modo que a responsabilidade por eventuais saques indevidos ou má gestão dos valores depositados na conta do PASEP é atribuída à instituição gestora em apreço. A par do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.