Processo 0802368-90.2023.8.10.0000

TJMA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0802368-90.2023.8.10.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N 0802368-90.2023.8.10.0000 JUÍZO DE ORIGEM: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AGRAVANTE : Antônio Lima Ferreira ADVOGADA : Almivar Siqueira Freire Junior (OAB/MA 6796) AGRAVADA : Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A ADVOGADO : Sem Representação Constituída nos Autos RELATOR : DESEMBARGADOR MARCELO CARVALHO SILVA DECISÃO O exame da pretensão recursal deduzida pelo agravante encontra-se prejudicado. Em consulta ao sistema PJe deste Tribunal de Justiça, na parte destinada ao acompanhamento dos processos eletrônicos que tramitam no juízo de origem, constatei que foi proferida sentença no feito (PJe 0803372-16.2025.8.10.0026). Assim, a decisão agravada deixou de existir, prevalecendo, agora, o comando sentencial. Nessas condições, desvaneceu o interesse da agravante em modificar a decisão liminar. O interesse recursal somente se faz presente quando o recurso puder ser útil ao recorrente, o que não mais é possível na hipótese dos autos. É de se reconhecer que houve a perda superveniente do interesse recursal, o qual se constitui em requisito intrínseco de admissibilidade do recurso. Sobre o tema, assim leciona ALEXANDRE CÂMARA (in Lições de Direito Processual Civil, Vol. II, 14a ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, p. 70), in verbis: A segunda ‘condição do recurso’ é o interesse em recorrer, que pode ser definido como a utilidade do provimento pleiteado através do recurso. Haverá utilidade no recurso interposto quando estiverem presentes a necessidade de interposição do recurso e a adequação do recurso interposto. Prossegue o autor (ibidem): Assim sendo, é preciso, para que haja interesse em recorrer, que a interposição do recurso seja necessária. Significa isto afirmar que somente haverá interesse em recorrer quando o recurso for o único meio colocado à disposição de quem o interpõe, a fim de que alcance, dentro do processo, situação jurídica mais favorável do que a proporcionada pela decisão recorrida. Cito o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. POSSE. MANUTENÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. MORA. PURGAÇÃO. NATUREZA PRECÁRIA. SÚMULA Nº 735/STF. SENTENÇA. MÉRITO. PERDA DE OBJETO. (...) 3. A sentença de mérito do pedido absorve o conteúdo da decisão antecipatória de tutela, restando prejudicado o agravo de instrumento interposto na origem em virtude da perda do seu objeto. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp 1478614/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2021, DJe 09/03/2021) (grifei) PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RETENÇÃO NA FONTE. PESSOA JURÍDICA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. (...) III - No Ofício n. 40.001.914.544, acostado à fl. 148, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região informa que foi proferida sentença no Processo n. 50.177.876.720.134.047.108 - RS. Dada a superveniência de sentença, não mais persiste a discussão acerca da decisão interlocutória. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que “a superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento” (STJ, AgInt no AREsp 984.793/SC, relator Ministro…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados