Processo 0802369-20.2025.8.15.0371
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr. José Mariz”. Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: sou-vmis04@tjpb.jus.br | Whatsapp: (83) 99144-6719 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Processo: 0802369-20.2025.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Anulação e Correção de Provas / Questões] AUTOR: MARIA KARULINE ANDRADE E SILVA REU: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por MARIA KARULINE ANDRADE E SILVA em face do IDECAN e da FUNDAÇÃO PB SAÚDE. A autora relata ter se inscrito no Concurso Público da PB SAÚDE (Edital nº 04/2024 - ID 109873592) para o cargo de Enfermeiro Macro III, optando por concorrer nas vagas reservadas a candidatos negros. Afirma que foi aprovada nas etapas objetivas em 5º lugar nas cotas e em 103º lugar na ampla concorrência. Aduz, contudo, que foi eliminada sumariamente do certame por não ter comparecido à etapa presencial de heteroidentificação. Justifica a ausência em razão de uma suposta confusão na divulgação do cronograma, alegando que a convocação foi feita por aditivos genéricos e com prazos exíguos, o que teria violado os princípios da publicidade e da boa-fé. Pleiteou, em sede de tutela de urgência, a convocação para a realização de uma nova avaliação de heteroidentificação ou, subsidiariamente, sua manutenção no concurso pelas vagas de ampla concorrência. Ao final, requer a anulação do ato de eliminação e a confirmação da sua aprovação. A decisão de ID 111770636 DEFERIU PARCIALMENTE a tutela de urgência, garantindo a permanência da autora na lista de ampla concorrência, mas negando o pedido de remarcação da heteroidentificação com base na jurisprudência do STF (RE 630.733). A PB SAÚDE apresentou contestação (ID 123312874), arguindo preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, defendeu a vinculação ao edital, a impossibilidade de remarcação de provas por motivos pessoais e a legalidade da exclusão. O IDECAN contestou (ID 121302431), afirmando que o acompanhamento das publicações é ônus do candidato e que os atos observaram a publicidade necessária. A parte autora apresentou réplicas. Em Decisão saneadora (ID 123888907), a preliminar de ilegitimidade passiva foi rejeitada. Os pontos controvertidos foram fixados e houve a determinação de juntada de documentos, devidamente cumprida pelas rés. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO DO MÉRITO DA INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE PUBLICIDADE, DA ESTRITA OBSERVÂNCIA AO CRONOGRAMA E DA LEGALIDADE DA ELIMINAÇÃO DA AUTORA DAS VAGAS RESERVADAS ÀS COTAS RESERVADAS A PESSOAS NEGRAS A parte autora sustenta que sua eliminação do certame teria decorrido de uma suposta "confusão" na divulgação das etapas, alegando que o Aditivo 04 seria genérico e que o prazo para o procedimento de heteroidentificação teria sido exíguo. Entretanto, tais alegações não encontram amparo nos fatos documentados no processo. Diferente do que afirma a requerente, a Administração Pública atuou com transparência e previsibilidade. O cronograma completo das etapas posteriores foi devidamente publicado no site oficial da banca organizadora por meio do Aditivo 04, em 21 de janeiro de 2025 (ID 124691136). Neste documento, constava expressamente a previsão de que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.