Processo 0802369-47.2022.8.18.0078
TJPI • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0802369-47.2022.8.18.0078 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Práticas Abusivas] EMBARGANTE: FRANCISCO ANTAO DE SOUSA, LIBERTY SEGUROS S/A, BANCO BRADESCO S.A. EMBARGADO: LIBERTY SEGUROS S/A, BANCO BRADESCO S.A., FRANCISCO ANTAO DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo BANCO BRADESCO S/A, contra decisão (ID. 28681442), proferido nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO-COBRANÇA C\C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO (Proc. nº 0802369-47.2022.8.18.0078), movida por FRANCISCO ANTÃO DE SOUSA, ora embargado. Na decisão embargada (ID. 28681442), foi dado provimento aos recurso interpostos pelo autor/apelante, bem como foi negado provimento ao recurso da instituição financeira, nos seguintes termos: “Com estes fundamentos, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo 1º apelante (BANCO BRADESCO S.A.). Por outro lado, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto pelo 2º apelante (FRANCISCO ANTÃO DE SOUSA), apenas para majorar a indenização por danos morais no patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. Mantenho incólumes os demais termos da sentença. Majoro os honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição com a remessa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.” Nas razões recursais (ID. 29618148), o embargante alegou a existência de omissão quanto à fixação do índice de correção monetária e dos juros moratórios, requerendo a aplicação da taxa SELIC como índice único, conforme precedentes vinculantes do Superior Tribunal de Justiça, especialmente o REsp 1.795.982/SP. Alegou, ainda, que a omissão comprometeria a legalidade da execução, podendo gerar enriquecimento sem causa. Não há contrarrazões. Vieram-me os autos conclusos. 2. FUNDAMENTOS I. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, CONHEÇO dos Embargos de Declaração. Passo à análise do mérito. II. MÉRITO Previamente, conforme dispõe o art. 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são espécie de recurso cuja fundamentação vincula-se à demonstração de existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado impugnado. Transcrevo: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.” No caso em exame, assiste razão ao embargante, uma vez que a decisão (ID: 28681442) recorrida deixou de explicitar os índices de atualização monetária e juros moratórios aplicáveis à condenação. Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou os artigos 389 e 406 do Código Civil, restou definido que,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.