Processo 0802372-69.2026.8.20.5004

TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0802372-69.2026.8.20.5004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo: 0802372-69.2026.8.20.5004 AUTOR: A. C. A. S. REU: P. I. I. D. P. S. SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95. No entanto, se faz necessária uma breve síntese acerca dos fatos narrados na inicial. De início, importa ressaltar que os processos 0802372-69.2026.8.20.5004 e 0805984-15.2026.8.20.5004 foram reunidos em razão da configuração da conexão, nos termos do art. 55, do Código de Processo Civil e em virtude da decisão proferida no Processo de nº 0805984-15.2026.8.20.5004 (ID 183153665), a qual determinou o julgamento conjunto por parte deste juízo, visando evitar decisões conflitantes. A. C. A. S. ajuizou a presente ação contra PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO e BANCO DO BRASIL S.A, narrando, em síntese que: I) adquiriu um veículo BMW 320i Sport GP 2021 junto à empresa Acelera Máxima LTDA., pelo valor total de R$ 175.000,00, realizando o pagamento mediante transferência via PIX no importe de R$ 111.000,00 e mais R$ 64.000,00 através de três transações em cartão de crédito processadas por maquineta vinculada à plataforma PagSeguro; II) embora tenha ocorrido a entrega do veículo ao autor, a transferência da propriedade junto ao DETRAN jamais foi concluída, permanecendo o automóvel em nome do antigo proprietário; III) posteriormente, a PagSeguro realizou o bloqueio da conta bancária vinculada ao recebimento das transações realizadas via cartão de crédito, bem como dos respectivos valores depositados, sob alegação de suspeita de irregularidade ou atipicidade nas operações financeiras realizadas; IV) apesar das diversas tentativas de solução administrativa promovidas tanto pelo comprador quanto pelo vendedor, inclusive mediante apresentação de documentos solicitados pela PagSeguro, os valores permaneceram bloqueados sem resolução definitiva; V) diante do impasse criado pelo bloqueio dos valores, as partes decidiram desfazer consensualmente o negócio jurídico, realizando distrato da compra e venda, ocasião em que o autor devolveu o veículo ao vendedor, recebeu restituição parcial via PIX no valor de R$ 80.000,00 e recebeu nota promissória no valor de R$ 33.000,00; VI) mesmo após o desfazimento do negócio e devolução do automóvel, continuou sofrendo cobranças das parcelas do cartão de crédito referentes às transações realizadas, afirmando já ter desembolsado R$ 24.420,00 relativos às primeiras parcelas e existir risco de novas cobranças futuras; VII) instaurou o procedimento administrativo de contestação das compras (chargeback) junto ao Banco do Brasil em 24/01/2026, o qual, segundo alega, permaneceu sem solução. Com isso, requereu a determinação da obrigação de fazer consistente na finalização do procedimento de estorno (chargeback), bem como a condenação do BANCO DO BRASIL S.A a restituição, em dobro, das parcelas cobradas nas faturas do cartão de crédito, a título de danos materiais. Instado a se manifestar, o PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO, preliminarmente, suscitou incompetência territorial. No mérito, alegou, em síntese,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados