Processo 0802372-73.2023.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0802372-73.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] APELANTE: NATALIA ALVES DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA Súmula 35 TJPI. Cobrança de tarifas bancárias sem a prévia contratação e/ou autorização pelo consumidor. Condenação do banco à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, além do pagamento de indenização por danos morais. I. RELATÓRIO Trata-se de Recurso de Apelação interposto por NATALIA ALVES DA SILVA em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio/PI, nos autos da ação declaratória de inexistência/nulidade de cláusula contratual c/c dano moral e repetição de indébito em dobro ajuizada em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, ora apelado. Na origem, a parte autora insurgiu-se contra os descontos efetuados em sua conta bancária sob a rubrica ‘Cesta Bradesco Expresso 1’. A sentença recorrida reconheceu a legitimidade das cobranças incidentes sobre a conta bancária da autora, entendendo regulares os descontos realizados a título de tarifas bancárias, motivo pelo qual julgou improcedentes os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em suas razões recursais (ID 30592643), a apelante sustenta, em síntese: a nulidade da cobrança das tarifas bancárias incidentes sobre conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário, ao argumento de inexistência de contratação válida do pacote de serviços denominado “Cesta Bradesco Expresso”; o banco recorrido deixou de apresentar instrumento contratual, autorização ou documento apto a demonstrar a anuência da consumidora quanto à contratação dos serviços tarifados; houve violação ao dever de informação e aos princípios da boa-fé objetiva e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor; a impossibilidade de reconhecimento de contratação tácita de pacote de tarifas bancárias, uma vez que se exige contratação expressa; a configuração de falha na prestação do serviço; a ocorrência de danos morais indenizáveis, em razão dos descontos incidentes sobre verba alimentar percebida pela autora; a necessidade de repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Requer o conhecimento e provimento do recurso para reformar a sentença a quo, a fim de declarar a nulidade do negócio jurídico relacionado às tarifas bancárias questionadas, determinando o cancelamento das cobranças referentes à “Cesta Bradesco Expresso”, com a condenação da instituição financeira à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, ao pagamento de indenização por danos morais, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. Contrarrazões ao recurso no ID 30592651. É o relato do necessário. II. FUNDAMENTAÇÃO II.A. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO O recurso é tempestivo e formalmente regular, com o preparo recursal dispensado em virtude da gratuidade da justiça, que ora defiro à parte apelante. Satisfeitos os demais requisitos de admissibilidade, conheço do apelo. II.B. DO MÉRITO II.B.1. DAS NORMAS APLICÁVEIS AO CASO Cumpre pôr em relevo que à situação em apreço aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.