Processo 0802376-09.2025.8.12.0011
TJMS • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Última movimentação
Em razão da pertinência, DEFIRO o pedido de colheita do depoimento pessoal do requerido, além da produção da prova testemunhal, cujo rol de testemunhas, que delimito em 05 (cinco) para comprovação dos fatos do presente litígio, deve ser apresentado, caso não se tenha feito, ainda que substitutivos ou suplementares, no prazo máximo de 15 dias (§ 4.º, art. 357, do CPC). DESIGNO audiência de instrução para o dia 22 de junho de 2026, às 14h30min, pelo sistema de videoconferência, mediante utilização do meio oficial disponibilizado pelo TJMS (aplicativo Microsoft Teams). Intimem-se pessoalmente o requerido para comparecimento, com as advertências legais. Em observância ao princípio da cooperação, que exige de todos os envolvidos esforços para que haja decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável, os advogados que atuam no feito deverão providenciar os meios e prestar as orientações necessárias para que as pessoas que desejam possam ser ouvidas, ficando facultado conduzi-las até seus respectivos escritórios, desde que assegurem o respeito a incomunicabilidadeentre partes etestemunhas, colocando-as, preferencialmente, em repartições separadas. Frise-se que, caso o acesso seja por celular ou semelhante, deverá ser instalado o aplicativo Microsoft Teams no respectivo aparelho (encontra-se disponível para baixar gratuitamente no Google Play e App Store). Após o download, o acesso à sala de audiência ocorrerá através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (salas da Comarca de Coxim - 1ª Vara Cível da Comarca de Coxim- selecionando a sala virtual: acessar e clicar em participar da reunião). O ingresso do participante na sala virtual será autorizado, na data e horário designados, mediante encaminhamento de um link individual para acesso. Para maiores informações acerca da funcionalidade do sistema que será utilizado para audiência designada, a Secretaria de Tecnologia do TJMS disponibilizou tutoriais aos usuários do aplicativo no seguinte endereço: https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676. Sem prejuízo, requisito, ainda: a) Elaboração de estudo psicossocial do caso, pelo Núcleo desta Comarca, a fim de apurar a melhor forma para exercício do direito de guarda e convivência; b) Juntada dos últimos 03 (três) holerites do requerido, mediante expedição de ofício ao seu órgão empregador, o qual também deve ser intimado para promover o desconto dos alimentos provisórios fixados diretamente na sua folha de pagamento, com a posterior transferência para conta bancária que a parte autora indicar. Às providências. NOTA DO CARTÓRIO: Audiência designada - Instrução e Julgamento - Videoconferência Data: 22/06/2026 Hora 14:30 Local: Sala Padrão - 1ª Vara
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