Processo 0802377-89.2025.8.15.0211
TJPB • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga Nº do Processo: 0802377-89.2025.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Classificação e/ou Preterição] AUTOR: JOSE PEREIRA EUFRAUZINO REU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE CAIANA SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Fundamento e decido. DO PEDIDO DE DE DILIGÊNCIAS (ID. 158778785) Antes de avançar para a análise do mérito da causa, é indispensável enfrentar o pedido de diligências probatórias formulado pela parte autora em sua última petição de impulso processual de ID 158778785. Na referida manifestação, o autor requer que este juízo determine ao Município de São José de Caiana a apresentação de uma relação detalhada de todos os ocupantes do cargo de operador de máquinas pesadas, informando a natureza do vínculo e os atos de nomeação. Todavia, após detida análise da marcha processual, verifico que tal pleito não merece acolhimento, por fundamentos que envolvem tanto a preclusão consumativa quanto à desnecessidade da medida em face do poder instrutório do magistrado. Explico. A audiência UNA, de conciliação, instrução e julgamento, foi devidamente realizada em 27/4/2026 (ID 158490836). Na oportunidade, as partes foram expressamente questionadas sobre o interesse na produção de novas provas, tendo constado de forma clara no termo que "as partes não manifestaram interesse na produção de novas provas". Com efeito, ao silenciar durante o ato processual destinado à fixação dos pontos controvertidos e à produção de provas, operou-se a preclusão consumativa, que impede a parte de buscar a reabertura da instrução processual para requerer diligências que já eram do seu conhecimento e interesse desde o ajuizamento da ação. Ademais, a medida pretendida pelo autor revela-se desnecessária, uma vez que as informações solicitadas — que dizem respeito ao quadro de pessoal e à forma de contratação do ente público — são dotadas de caráter estritamente público. Tais dados podem ser acessados diretamente por qualquer cidadão por meio do sistema SAGRES-PB, gerido pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, ou através dos portais de transparência do próprio Município. Inclusive, observo que o próprio autor já utilizou dados extraídos de consultas públicas para fundamentar sua petição inicial, conforme demonstra o documento de ID 115254131, o que comprova a viabilidade do acesso direto à prova sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. O dever de colaboração das partes exige que estas atuem com diligência na obtenção de elementos probatórios que estejam ao seu alcance. Somado a isso, deve-se considerar a regra de distribuição do ônus da prova estabelecida no art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Em demandas que discutem a preterição em concurso público, o candidato classificado fora do número de vagas — caso do autor, que ocupa a 6ª colocação (ID 115254132) para um certame com apenas 2 vagas (ID 115254136) — possui o ônus de demonstrar, de forma cabal, a existência de preterição arbitrária e imotivada. Portanto, indefiro o pedido de diligências requeridas pelo autor. DO MÉRITO A controvérsia central gira em torno do direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital. O direito subjetivo à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.