Processo 0802382-69.2026.8.15.0731
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: cbd-vmis02@tjpb.jus.br Nº DO PROCESSO: 0802382-69.2026.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANA MARIA CHAVES DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO COM TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por ANA MARIA CHAVES DA SILVA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., todos qualificados nos autos. Narra a petição inicial que a parte autora, pessoa idosa e beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao conferir o extrato de seu benefício previdenciário, constatou a existência de descontos mensais recorrentes sob a rubrica de empréstimo consignado que jamais teria solicitado, negociado ou autorizado. Refere-se ao contrato de empréstimo nº 226881664, supostamente formalizado em 19 de agosto de 2021, prevendo o pagamento de 84 (oitenta e quatro) parcelas no valor de R$ 260,34 (duzentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos) cada. Sustenta que a operação totaliza o débito de R$21.868,56, originado de um suposto crédito de R$11.659,80 que, segundo afirma, jamais foi disponibilizado em sua conta bancária. Informa que já foram descontadas 56 (cinquenta e seis) parcelas, perfazendo o montante de R$14.579,04. Aduz ter tentado resolver a questão administrativamente, sem sucesso, e fundamenta sua pretensão na responsabilidade objetiva da instituição financeira, na nulidade do negócio jurídico por ausência de consentimento e inobservância da Lei Estadual nº 12.027/2021, que exige assinatura física para contratos de crédito celebrados por idosos via meios remotos. Requer que seja concedida a gratuidade da justiça; o deferimento de tutela de urgência para suspensão imediata dos descontos; a inversão do ônus da prova; e, no mérito, a declaração de inexistência da relação contratual, a repetição do indébito em dobro e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Com a petição inicial, foram colacionados documentos de identificação (ID 158451508), procuração e declaração de hipossuficiência (ID 158451505), extrato bancário (ID 158451506), telas sistêmicas demonstrando a existência do contrato (ID 158451507), histórico de empréstimos consignados emitido pelo MEU INSS (ID 158451509) e comprovante de residência (ID 158451510). FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, analiso o pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pela parte promovente. O ordenamento jurídico pátrio, por meio do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, garante que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No plano infraconstitucional, o Código de Processo Civil de 2015 disciplina a matéria em seus artigos 98 a 102. Verifica-se que a parte autora colacionou aos autos declaração de hipossuficiência econômica (ID 158451505), a qual goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Ademais, compulsando o histórico de créditos do benefício previdenciário (ID 158451509), observa-se que a requerente percebe pensão…
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