Processo 0802383-25.2022.8.20.5300

TJRN • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0802383-25.2022.8.20.5300
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 15ª Vara Criminal de Natal * Processo nº: 0802383-25.2022.8.20.5300 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação Penal Pública em desfavor de L. A. C., cujos autos vieram conclusos. Da análise dos autos, verifica-se que, após a prolação da sentença (ID 192469674), a defesa opôs embargos de declaração com efeitos infringentes, alegando omissão quanto à apreciação do pedido de gratuidade da justiça, contradição no reconhecimento da tentativa e omissão de fundamentação acerca da tese de desclassificação do delito e da aplicação do distinguishing em relação ao Tema 1.121 do Superior Tribunal de Justiça. Os embargos de declaração constituem instrumento processual destinado ao saneamento de vícios existentes na decisão judicial, sendo cabíveis nas hipóteses de obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, nos termos do art. 382 do Código de Processo Penal. Assim, destinam-se a esclarecer decisão cuja fundamentação não seja suficientemente clara, eliminar contradições internas, suprir omissões quanto a questões que deveriam ter sido apreciadas ou afastar ambiguidades que possam comprometer a correta compreensão do julgado, não se prestando, em regra, à rediscussão da matéria decidida. Excepcionalmente, admite-se a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração quando, sanado o vício apontado, a modificação do julgado decorrer como consequência necessária, entendimento este consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp 2.175.102, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 22/03/2023). Analisando os autos, verifica-se que não assiste razão à defesa ao opor os presentes embargos de declaração, porquanto a sentença não padece de qualquer dos vícios previstos no art. 382 do Código de Processo Penal. Não há omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição a ser sanada, tendo a decisão enfrentado, de forma suficiente e fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Passo à análise das alegações suscitadas. No que se refere à alegada omissão quanto à apreciação do pedido de gratuidade da justiça, igualmente não assiste razão à defesa. Embora a sentença não tenha consignado expressamente o indeferimento do benefício, o dispositivo condenou o réu ao pagamento das custas processuais, o que evidencia, de forma inequívoca, a rejeição do pleito. Assim, não há omissão a ser suprida, uma vez que o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça decorre implicitamente da condenação ao pagamento das custas processuais, revelando-se desnecessária manifestação expressa nesse sentido. No tocante às alegações relativas ao reconhecimento da tentativa e à desclassificação da conduta para o delito de importunação sexual, igualmente não assiste razão à defesa. Isso porque as insurgências veiculadas dizem respeito ao mérito da condenação, visando à rediscussão da valoração jurídica dos fatos e das provas produzidas, providência incompatível com a estreita via dos embargos de declaração, que se destinam exclusivamente ao saneamento de obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, não constituindo instrumento adequado para reforma do julgado. Embora as teses suscitadas não comportem exame na estreita via dos embargos de declaração, por se tratar de matéria eminentemente de mérito, este Juízo entende pertinente consignar breves esclarecimentos, diante da manifesta contrariedade das alegações defensivas à jurisprudência consolidada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados