Processo 0802388-89.2026.8.10.0028

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802388-89.2026.8.10.0028
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Buriticupu
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU/MA Contato: Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: vara1_bcup@tjma.jus.br; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup ________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0802388-89.2026.8.10.0028 AUTOR (A): RONALDO SOUSA MELO REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE BOM JESUS DAS SELVAS CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência em caráter liminar, formulado por Ronaldo Sousa Melo em face do Município de Bom Jesus das Selvas. Narra na inicial, que o requerente é portador de Insuficiência Renal Crônica (CID N180), tendo seu diagnóstico confirmado por meio de laudo médico. Em razão do seu estado de saúde, o autor necessita submeter-se a sessões de hemodiálise três vezes na semana (segundas, quartas e sextas-feiras), no turno das 15h30min às 19h30min, no Centro de Hemodiálise de Buriticupu/MA, município localizado à aproximadamente 60 KM de Bom Jesus das Selvas. Sustenta, também, que não possui condições financeiras para arcar, por conta própria, com as despesas de deslocamento e alimentação decorrentes do tratamento na cidade vizinha, o que o levou a encaminhar para à Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus das Selvas, em 20.04.2026, documentos solicitando expressamente o custeio de transporte e ajuda de custo para alimentação do paciente e de seu acompanhante. Alega, que até março de 2026, o ente requerido realizava mediante transferência bancária diretamente ao autor, o custeio mensal do transporte e ajuda de custo com alimentação do paciente e do acompanhante, por meio do Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), sendo realizados pelo ente requerido ao autor, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026. Porém, em abril de 2026, o Município de Bom Jesus das Selvas teria suprimido, de forma unilateral, a ajuda de custos para a alimentação do autor e de seu acompanhante, mantendo apenas o transporte. Ante o exposto, o autor formulou pedido de tutela de urgência antecipada, requerendo que o ente requerido restabeleça o programa de ajuda de custos para a alimentação do autor e de seu acompanhante no âmbito do Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), nas mesmas condições e valor praticados até março de 2026 (mês anterior à supressão do valor mensal), sob pena de multa diária. Vieram-me os autos conclusos. Eis o relatório. Passo a apreciar o pedido. Passo a apreciar o pedido de tutela de urgência em caráter liminar, com esteio nos arts. 300 e seguintes do Código de Processo Civil. Nos termos daquele dispositivo, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Trata-se dos famigerados requisitos processuais do fumus boni juris e do periculum in mora. A probabilidade do direito, ou fumus boni juris, possui dois elementos constituintes: um material-jurídico e um processual-probatório. O primeiro consiste no fato de a narrativa possuir coerência e verossimilhança razoável, bem como teses jurídicas em certa consonância com o ordenamento, ainda que o julgador não tenha condições, no momento emergencial, de fazer um juízo definitivo. O segundo, por sua vez, consiste em o autor trazer provas concretas que permitam ao magistrado antever o fato narrado. Por óbvio, a prova não precisa ser cabal, mas suficiente a fazer emergir os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados