Processo 0802391-03.2025.8.15.0881
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802391-03.2025.8.15.0881 [Bancários] DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito com pedidos de Restituição de Valores, Indenização por Danos Morais e Tutela de Urgência, movida por ALIZANDRA DIAS DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO S.A.. A autora relata ter sido vítima do "golpe do falso advogado" em 10 de outubro de 2025. Segundo a inicial, criminosos entraram em contato alegando a liberação de valores de um processo judicial e a induziram a realizar diversas operações financeiras. As transações fraudulentas totalizaram R$ 11.000,00 em transferências via Pix para terceiros e uma compra de R$ 4.800,00 no cartão de crédito. Além disso, foi contratado um empréstimo consignado em cartão no valor de R$ 5.151,56, que a autora afirma não ter solicitado. A requerente tentou resolver o problema administrativamente, mas o banco se recusou a cancelar o empréstimo ou reembolsar os valores, alegando que as operações foram autenticadas. Em sede de tutela de urgência, requereu a suspensão da exigibilidade das cobranças no cartão de crédito e a proibição de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. Juntou documentos, extratos e atestados médicos. Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar. Decido. Inicialmente, conforme decidido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba no Agravo de Instrumento nº 0805675-09.2026.8.15.0000, foi deferido integralmente o benefício da justiça gratuita. Anotem-se os benefícios da gratuidade no sistema. Para a concessão da tutela de urgência, o artigo 300 do Código de Processo Civil exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Da análise detalhada da narrativa trazida na petição inicial (ID 127958789) e dos documentos que a instruem, especialmente as capturas de tela das mensagens de WhatsApp (ID 127958795) e o Boletim de Ocorrência (ID 127958791, fls. 6), extrai-se que a autora foi, de fato, vítima de um estratagema criminoso. Contudo, no que tange à probabilidade do direito, a despeito da narrativa detalhada e da verossimilhança das alegações quanto à ocorrência do golpe de engenharia social, verifico que a análise preliminar dos fatos não permite, neste momento de cognição sumária, concluir pela falha inequívoca na prestação dos serviços bancários do réu. Conforme se extrai da própria petição inicial e dos documentos acostados, a fraude não decorreu de uma invasão sistêmica direta aos servidores do banco, mas sim de um ardil perpetrado por terceiros fora do ambiente bancário, o qual induziu a autora a fornecer dados ou realizar atos de disposição patrimonial voluntária, ainda que sob erro. A própria autora narra que interagiu voluntariamente com os estelionatários por meio do aplicativo WhatsApp e seguiu suas orientações. A responsabilidade objetiva das instituições financeiras, pressupõe a existência de fortuito interno. Contudo, quando o dano decorre da entrega consciente de credenciais de acesso por parte do consumidor, a configuração do nexo causal e da falha na prestação do serviço depende de análise técnica que identifique se o sistema de monitoramento realmente falhou ou se a conduta da vítima rompeu o liame de responsabilidade do fornecedor. Com efeito, a própria autora admite ter concorrido para o dano ao permitir que terceiros acessassem os seus dados bancários e à sua conta, sem a observância de cautelas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.