Processo 0802392-48.2025.8.10.0033

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802392-48.2025.8.10.0033
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Colinas
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA ============================================================================================================================================= Processo n.º: 0802392-48.2025.8.10.0033 Ação: [Direito de Imagem] Autor (a): ANA MARCIA ARAUJO FEITOSA Advogado(s) do reclamante: GIOVANNA ARAUJO VIEIRA (OAB 30136-MA), ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO (OAB 17475-MA) Réu: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A SENTENÇA I - Relatório Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por ANA MARCIA ARAUJO FEITOSA em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados nos autos, objetivando a declaração de ilegalidade de descontos em sua conta bancária sob a rubrica "APLIC.INVEST FACIL". Narra a parte autora, em síntese, que recebe benefício previdenciário e foi surpreendida com descontos mensais sob a rubrica de aplicação financeira, produto este que alega nunca ter contratado ou autorizado, totalizando o montante de R$ 13.786,60. Sustenta ser pessoa hipossuficiente e invoca a tese fixada no IRDR 3043/2017 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, argumentando a ilegalidade de descontos em conta de benefício. Requereu a tutela de urgência, a inversão do ônus da prova, a repetição em dobro do indébito e indenização por danos morais. A petição inicial (ID 166441133) veio instruída com documentos. A tutela de urgência foi indeferida pelo juízo, ocasião em que foi deferida a gratuidade da justiça e determinada a citação da parte adversa (ID 166520500). Citado, o Banco Réu apresentou contestação (ID 168965747), arguindo preliminares de inépcia da petição inicial, advocacia predatória, conexão de ações e impugnação à justiça gratuita. Suscitou, ainda, prejudicial de prescrição trienal. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, acostando aos autos o "Termo de Adesão ao Produto Invest Fácil Bradesco" (ID 168965748), devidamente assinado pela autora em 03/09/2019. Pugnou pela improcedência total dos pedidos formulados e requereu a condenação da demandante e de seus patronos por litigância de má-fé. Devidamente intimada para apresentar réplica e manifestar-se sobre a documentação juntada pela defesa, a parte autora deixou transcorrer o prazo in albis, não apresentando qualquer impugnação, conforme atesta a certidão de decurso de prazo (ID 173239389). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II - Fundamentação O Código de Processo Civil, no artigo 355, incisos I e II, facultam ao Juiz o julgamento antecipado de mérito da lide, “quando não houver necessidade de produção de outras provas” ou o “réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349”. Acerca do julgamento antecipado de mérito, Nélson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery ministram que: "I:3. Desnecessidade de prova em audiência. O dispositivo sob análise autoriza o Juiz a julgar o mérito de forma antecipada, quanto a matéria for unicamente de direito, ou seja, quando não houve necessidade de fazer-se prova em audiência. Mesmo quanto a matéria objeto da causa for de fato, o julgamento antecipado é permitido se o fato for daqueles que não precisam ser provados em audiência, como por exemplo, os notórios os incontrovertidos etc (CPC 374)." COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 966). Negrito no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados