Processo 0802394-44.2023.8.12.0029
TJMS • REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, reconheço o abandono da causa pela parte autora, e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço ancorado no art. 485, incisos III, do Código de Processo Civil. No mais, admito a renúncia do mandato postulado às fls. 114. Exclua o nome da advogada Fabíola Módena Carlos do
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