Processo 0802395-47.2026.8.18.0032
TJPI • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos e-mail: sec.4varapicos@tjpi.jus.br - Fone: (86) 34154220 PROCESSO Nº: 0802395-47.2026.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: [Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher aos Grupos Vulneráveis de Picos INVESTIGADO: SAMUEL HOLANDA MACEDO DE SOUSA DECISÃO Trata-se de ação penal movida em desfavor de SAMUEL HOLANDA MACEDO DE SOUSA, denunciado pela suposta prática do delito previsto no art. 147, §1º, c/c art. 61, II, “h”, ambos do Código Penal c/c a Lei n. 11.340/2006 A denúncia foi recebida em 06 de abril de 2026, conforme decisão de ID 93770317. Regularmente citado, o acusado apresentou resposta à acusação no ID 95003672. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifico que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual o feito deve prosseguir com a regular instrução processual. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 10 de maio de 2027, às 13h45, a ser realizada preferencialmente de forma presencial na 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos/PI, admitindo-se, excepcionalmente, a participação por videoconferência para aqueles que se encontrarem em outras comarcas ou que disponham de internet de alta velocidade e saibam utilizar o aplicativo Microsoft Teams, nos termos da Portaria nº 1382/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, que autoriza a realização de audiências virtuais mesmo após o retorno integral das atividades presenciais. Consigne-se que, em observância às recomendações do Conselho Nacional de Justiça referentes aos processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, a vítima deverá comparecer presencialmente à audiência designada, salvo impossibilidade devidamente comprovada e previamente apreciada por este Juízo. A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, a qual poderá ser acessada por telefone celular (mediante instalação do aplicativo) ou por computador (inclusive via navegador), por meio do seguinte endereço eletrônico: https://link.tjpi.jus.br/e8a6fd. O aplicativo poderá ser utilizado em qualquer celular ou computador que disponha de câmera e acesso à internet. Em caso de dúvidas, deverá ser feito contato com o Gabinete da 1ª Vara Criminal (Juiz Auxiliar), pelo telefone (89) 98121-4461. Deverá constar do mandado que fica autorizada a intimação da vítima por meio de contato telefônico, devendo o Oficial de Justiça registrar o número de telefone celular e o endereço de e-mail da pessoa intimada, a fim de viabilizar o posterior envio do convite e das orientações necessárias para a participação na videoconferência. Com as informações colhidas, a serventia deverá encaminhar a todos os envolvidos na audiência o respectivo convite e as instruções para acesso ao ato. DETERMINO que o Oficial de Justiça ao qual for distribuído o mandado proceda às intimações necessárias. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial, se necessário, para o cumprimento da diligência nele determinada. Cumpra-se. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente. PICOS-PI, 16 de julho de 2026. RODRIGO TOLENTINO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos
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