Processo 0802395-67.2025.8.12.0026
TJMS • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido liminar de reintegração de posse. Inclua-se em pauta data para realização de audiência de conciliação. Cite-se o réu, pessoalmente, para comparecer à audiência, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a sessão. A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termos do §3º, do artigo 334, do CPC. Cientifiquem-se as partes de que a audiência de conciliação é obrigatória, bem como o comparec
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