Processo 0802398-57.2016.4.05.8500

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802398-57.2016.4.05.8500
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal SE
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0802398-57.2016.4.05.8500 AUTOR: JOSE DO PRADO FRANCO SOBRINHO ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDREA SOBRAL VILA NOVA DE CARVALHO - SE2484 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - SE2603 ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO PELEJA VIZEU LIMA - DF35108 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA TIPO "A" (Resolução CJF n. 535/2006) 1. Relatório. Trata-se de ação proposta por JOSE DO PRADO FRANCO SOBRINHO em face da UNIÃO FEDERAL e do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE objetivando, em sede de liminar, que sejam suspensos os efeitos dos Acórdãos nº 565/2011/Plenário e 818/2012/Plenário, proferidos pelo Tribunal de Contas da União, bem como para que a União retire o seu nome do rol de gestores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares pelo TCU, ficando igualmente impossibilitado, até o julgamento definitivo desta demanda, de incluí-lo novamente; Como suporte fático da sua pretensão, aduz o seguinte: A partir de denúncia (TC 007.843/2007-0), realizada no âmbito do Tribunal de Contas da União, foi determinada auditoria para verificar supostas irregularidades praticadas pela Prefeitura do Município de Nossa Senhora do Socorro/SE na gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o exercício de 2006. A Secretaria de Controle Externo de Sergipe - Secex/SE, então, examinou todos os certames e contratos envolvendo a aquisição de merenda escolar no ano de 2006, quais sejam: o Convite nº 13/2006, a Concorrência nº 02/2006, a Tomada de Preços nº 06/2006 e a Dispensa de Licitação nº 800/2006. Vislumbrando indícios de irregularidades em alguns certames, o C. TCU, por meio do Acórdão nº 622/2009/Plenário, decidiu por converter a denúncia em tomada de contas especial e ordenar a notificação dos supostos responsáveis, dentre eles o ora Autor, para apresentar razões de defesa. Na aludida tomada de contas especial, que recebeu o nº TC 010.357/2009-7, investigou-se suposto superfaturamento no Contrato nº 172/2006 (proveniente da Dispensa de Licitação nº 800/2006), celebrado com o Supermercado Pau Ferro Ltda., e nos dois contratos decorrentes do Convite nº 13/2006, firmados com as empresas Eldorado Supermercado Ltda. e Dianju Distribuidora Atacadista Ltda. A Eg. Corte de Contas determinou também a oitiva do presidente e dos membros da Comissão Permanente de Licitação do Município, bem como do Autor, para justificarem suposta dispensa ilegal de licitação, no valor de R$ 833.214,00, que culminou na assinatura do Contrato nº 172/2006. Após análise das defesas, a Secex/SE elaborou Instrução sugerindo a rejeição das contas dos responsáveis, com a aplicação de multa e a condenação deles ao ressarcimento solidário dos supostos débitos apurados no Contrato nº 172/2006 e nos contratos objeto do Convite nº 13/2006. Por meio do Acórdão nº 565/2011/Plenário, o Eg. Tribunal de Contas da União acolheu parcialmente a proposta sugerida pela Unidade Técnica, afastando as irregularidades relativas aos contratos decorrentes do Convênio nº 13/2006. Contudo, o mencionado aresto apontou superfaturamento no Contrato nº 172/2006, bem como ilegalidade na dispensa de licitação que lhe deu azo. Segundo o TCU, seis itens contratados, pagos integralmente com recursos federais, apresentavam sobrepreço: (i) suco de frutas (embalagem Tetra Pak, 1L); (ii) maça vermelha nacional; (iii) biscoito doce tipo Maria (pacote com 400g); (iv) biscoito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados