Processo 0802400-79.2026.8.14.0000
TJPA • Conflito de Competência Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) - 0802400-79.2026.8.14.0000 SUSCITANTE: 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI SUSCITADO: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS RELATOR(A): Desembargador JOÃO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DESTINADA A CAPITAL DE GIRO EMPRESARIAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. I. CASO EM EXAME 1. Conflito negativo de competência instaurado entre Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci/PA e Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas/PA, em execução de título extrajudicial proposta por BANCO DA AMAZÔNIA S/A contra R MENEZES RESTAURANTE EIRELI ME e avalistas, fundada em Cédula de Crédito Bancário destinada a capital de giro. 2. A execução foi inicialmente distribuída em Parauapebas, domicílio constante do título. Após tentativas frustradas de citação, houve citação por edital e inércia dos executados. Posteriormente, indicados novos endereços em Belém/Icoaraci, o juízo suscitado declinou da competência ao fundamento de tratar-se de relação de consumo, reputando absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor. 3. O juízo suscitante recusou a competência, sustentando inexistência de relação de consumo, natureza relativa da competência territorial, incidência do art. 43 do CPC e prorrogação da competência pela ausência de arguição oportuna. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a Cédula de Crédito Bancário emitida para capital de giro empresarial caracteriza relação de consumo; (ii) saber se a competência territorial, em execução fundada em tal título, possui natureza absoluta ou relativa; (iii) saber se a alteração superveniente de domicílio do executado desloca a competência já fixada; e (iv) saber se a inércia do executado após citação por edital implica prorrogação da competência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Cédula de Crédito Bancário foi emitida por pessoa jurídica para obtenção de capital de giro destinado à aquisição de insumos e produtos para revenda, evidenciando utilização do crédito como instrumento de fomento à atividade empresarial, afastando a condição de destinatária final e, por conseguinte, a incidência do CDC, à luz da teoria finalista. Precedente do STJ (AREsp 2.670.145/MG). 4. Inexistente relação de consumo, não há falar em competência absoluta do foro do domicílio do consumidor. Em execução de título extrajudicial, a competência territorial é relativa, sujeita à prorrogação se não arguida no momento oportuno (art. 65 do CPC). 5. A competência fixa-se no momento da distribuição da demanda, sendo irrelevantes alterações fáticas posteriores, nos termos do art. 43 do CPC. A superveniente indicação de novo endereço não autoriza deslocamento da competência regularmente estabelecida. 6. A citação por edital e a inércia dos executados consolidam a competência do juízo prevento, vedada a declinação de ofício com base em premissa consumerista não configurada. IV. DISPOSITIVO 7. Conflito negativo de competência julgado procedente para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.