Processo 0802402-54.2025.8.20.5129

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0802402-54.2025.8.20.5129
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gab. do Juiz João Afonso Morais Pordeus
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0802402-54.2025.8.20.5129 Polo ativo DIOGENES SILVA DOS SANTOS Advogado(s): CAMILA DE PAULA CUNHA Polo passivo BANCO J. SAFRA S.A Advogado(s): SIGISFREDO HOEPERS JUIZ RELATOR: JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TARIFAS BANCÁRIAS. LEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais, reconhecendo a legalidade das cobranças de tarifa de cadastro, tarifa de avaliação do bem e registro de contrato em contrato de financiamento de veículo. 2. A controvérsia devolvida à Turma Recursal limita-se à verificação da legalidade das tarifas bancárias cobradas no contrato firmado entre as partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. A questão em discussão consiste em definir: (i) a legalidade da cobrança da tarifa de cadastro, considerando a prestação do serviço e a ausência de duplicidade; (ii) a legalidade da cobrança da tarifa de avaliação do bem, à luz da comprovação da efetiva prestação do serviço; (iii) a legalidade da cobrança do registro de contrato, vinculada à formalização da garantia fiduciária; e (iv) a possibilidade de repetição dos valores pagos e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A tarifa de cadastro é legítima, conforme Súmula 566 do STJ, sendo admitida quando realizada no início do relacionamento entre as partes e comprovada a prestação do serviço correspondente. 2. A tarifa de avaliação do bem é válida, nos termos do Tema 958 do STJ, desde que comprovada a efetiva prestação do serviço, o que foi demonstrado nos autos. 3. A cobrança do registro de contrato é legítima, conforme entendimento consolidado no Tema 958 do STJ, sendo vinculada à formalização da garantia fiduciária e prevista no contrato firmado entre as partes. 4. Não há elementos que justifiquem a repetição de indébito, seja na forma simples ou em dobro, tampouco há fundamento para indenização por danos morais, considerando a ausência de ato ilícito. 5. A parte autora não produziu prova apta a infirmar os documentos apresentados pela instituição financeira, limitando-se a alegações genéricas, o que não é suficiente para desconstituir a validade das tarifas pactuadas. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso inominado desprovido. Tese de julgamento: 1. É legítima a cobrança da tarifa de cadastro, desde que realizada no início do relacionamento entre as partes e comprovada a prestação do serviço correspondente. 2. É válida a cobrança da tarifa de avaliação do bem, desde que comprovada a efetiva prestação do serviço. 3. É legítima a cobrança do registro de contrato, quando vinculada à formalização da garantia fiduciária e prevista no contrato firmado entre as partes. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, §3º, e 1.022; CDC, arts. 6º, III, e 42, p.u. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 566; STJ, REsp 1.578.553/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, j. 28.11.2018; STJ, Tema 958. ACÓRDÃO ACORDAM os Juízes integrantes da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados