Processo 0802403-68.2025.8.12.0018
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Em relação à preliminar de ilegitimidade passiva aventada pelo réu, de acordo com a redação do art. 9º, § 3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, o benefício de afastamento por incapacidade temporária deve ser pago pelo ente federativo, enquanto a aposentadoria por invalidez deve ser paga pelo RPPS, veja-se: § 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdênci
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