Processo 0802404-67.2026.8.12.0002
TJMS • ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
I. Determino a parte autora que emende a petição inicial, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único), juntando: 1. A certidão de nascimento ou documento oficial, especialmente para embasar o pedido de liminar, uma vez ser indispensável a comprovação da maioridade da requerida. 2. A
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